quarta-feira, 30 de agosto de 2017

Fortalecimento dos Direitos Humanos como instrumento transversal das políticas públicas



Em 21 de dezembro após ampla divulgação e consulta pública, o Plano Nacional dos Direitos Humanos foi aprovado e entrou em vigor através do Decreto Presidencial nº 7.037 como Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3, em consonância com as diretrizes, objetivos estratégicos e ações programáticas estabelecidos pelo decreto.

O plano incorporou diversos documentos vindos das conferências nacionais que foram sendo promovidas desde 2003 com os resultados das diferentes esferas governamentais estaduais e municipais, que trataram das várias temáticas como educação, igualdade racial, direitos da mulher, juventude, crianças e adolescentes, pessoas com deficiência, meio ambiente etc., promovendo um amplo debate democrático sobre as políticas públicas. Um dos avanços que obteve maior destaque foi a transversalidade e interministerialidade de suas diretrizes, de seus objetivos estratégicos e de suas ações na concretização e promoção dos Direitos Humanos.

Ampliou as conquistas na área dos direitos e garantias fundamentais, pois internaliza a diretriz segundo a qual a primazia dos Direitos Humanos constitui princípio transversal a ser considerado em todas as políticas públicas. 
Segundo Serra (2005, p.3 tradução nossa) “A transversalidade é ao mesmo tempo um conceito e um instrumento organizativo cuja função é possibilitar a atuação das organizações em relação a determinados assuntos onde a abordagem comum se apresenta inadequada”. A transversalidade se relaciona com temas que perpassam os diferentes campos do conhecimento e estão diretamente ligados à compreensão das relações sociais. Visa a melhoria da sociedade e da humanidade e por este motivo abarca quase sempre os temas e conflitos vividos pelos sujeitos no cotidiano.

Quando se fala em transversalidade refere-se a um determinado tema ou assunto que passa a ser condutor na aplicação de outros temas; permeia pelas diferentes políticas públicas, seus objetivos e conteúdos passam a estar inseridos em cada uma delas e vão sendo trabalhados em uma e em outra, de diferentes modos.

A peça fundamental, portanto, na transversalidade dos direitos humanos com as políticas públicas é o Plano Nacional de Direitos Humanos - PNDH -3. Deve-se possibilitar que as políticas públicas dentro da perspectiva da garantia de direitos cheguem a todos os que dela necessitam, uma vez que ainda há sérios sinais de violação de direitos, quer no campo, quer na cidade. Por sua vez a sociedade tem que se apropriar deste conteúdo e ser protagonista desse processo conforme orienta o PNDH-3 (2010).

Alcançar o desenvolvimento com Direitos Humanos é capacitar as pessoas e as comunidades a exercerem a cidadania, com direitos e responsabilidades.
É incorporar, nos projetos, a própria população brasileira, por meio de participação ativa nas decisões que afetam diretamente suas vidas. (PNDH -3-p.43).

Ainda, da mesma forma, o executivo deverá comprometer-se neste processo, também, conforme apresenta o PNDH- 3 (2010).

                                                  O Poder Executivo tem papel protagonista de coordenação e implementação
do PNDH-3, mas faz-se necessária a definição de responsabilidades compartilhadas entre a União, estados, municípios e Distrito Federal na execução de políticas públicas, tanto quanto a criação de espaços de participação e controle social nos Poderes Judiciário e Legislativo, no Ministério Público e nas Defensorias, em ambiente de respeito, proteção e efetivação dos Direitos Humanos. (PNDH -3- 2010 p. 27)

A diretriz 2, do PNDH-3 se refere à importância do fortalecimento dos Diretos Humanos como sendo um instrumento transversal na construção das políticas públicas. Entretanto se faz necessário que na sua aplicabilidade se tenha em conta a participação dos vários segmentos sobretudo aqueles mais vulneráveis.
Segundo Braga, (2010), apud Stiegler, refletindo sobre transversalidade e Direitos Humanos:

[...] destaca o filósofo Bernard Stiegler, a transversalidade das políticas consiste na reorganização, na melhoria, no desenvolvimento e na avaliação de processos de decisão em todas as áreas políticas e de trabalho de uma organização, com o objetivo de incorporar a perspectiva dos direitos humanos de mulheres, negros, idosos, crianças, adolescentes, lésbicas, gays e travestis nos processos de decisão, proporcionando a igualdade de oportunidades. (Braga, 2010, p.1)
Não resta dúvida a grande importância que tem os objetivos estratégicos e as propostas de ações programáticas dos seis eixos orientadores do PNDH - 3 que traduzem os diversos direitos humanos de forma transversal, a fim de efetivar a indivisibilidade e a interdependência dos mesmos, atendendo ao recomendado pela II Conferência Mundial de Direitos Humanos (Viena, 1993) que avança na formulação já presente nas duas primeiras versões do PNDH (I - 1996 e II - 2002).

Amaral, Maria Teresa Del Niño Jesus Espinós de Souza Amaral. Gestão Pública e Direitos Humanos da teoria à pratica – seu distanciamento/ INPG: São José dos Campos, 2013.

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