domingo, 18 de março de 2012

Comemoração do “Dia Mundial da Água”


Objetivo
A reflexão sobre o meio ambiente é um instrumento fundamental para o exercício da cidadania e dos direitos vitais das pessoas. Desenvolvendo esta percepção é que o indivíduo efetivamente desempenha o papel ativo de agente transformador da sociedade.
Assim sendo, na medida em que o indivíduo adquire informações e as incorpora passa aprimorar a sua qualidade de vida, a de sua comunidade e a da humanidade como um todo.
As atividades, portanto, dentro desta temática ambiental “Água e Sustentabilidade” poderão oferecer motivação para que as pessoas se reconheçam como parte integrante do meio.
Ao esclarecer as relações da água e o meio ambiente, dentro de um processo participativo o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, adquirem conhecimento, tomam atitudes.
 Programa
Declaração Universal dos Direitos da Água,

     A ONU – Organização das Nações Unidas declarou o dia 22 de março como o Dia Mundial da Água através da resolução A/RES/47/193 – 22/fev/1993 [4].
     Em 22 de março de 1992 a ONU publicou um documento intitulado Declaração Universal dos Direitos da Água, chamando a atenção quanto à necessidade de sustentabilidade ambiental visando o patrimônio da água como fonte de vida no planeta.

“Ela é seiva do nosso planeta e condição essencial da vida na terra.”

     Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
     Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
     Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
    Art. 4º - Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
    Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
   Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
   Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
   Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
  Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
  Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.