sexta-feira, 27 de abril de 2012

Conheça as 10 razões da Psicologia contra a redução da maioridade penal



1. A adolescência é uma das fases do desenvolvimento dos indivíduos e, por ser um período de grandes transformações, deve ser pensada pela perspectiva educativa. O desafio da sociedade é educar seus jovens, permitindo um desenvolvimento adequado tanto do ponto de vista emocional e social quanto físico;

2. É urgente garantir o tempo social de infância e juventude, com escola de qualidade, visando condições aos jovens para o exercício e vivência de cidadania, que permitirão a construção dos papéis sociais para a constituição da própria sociedade;

3. A adolescência é momento de passagem da infância para a vida adulta. A inserção do jovem no mundo adulto prevê, em nossa sociedade, ações que assegurem este ingresso, de modo a oferecer – lhe as condições sociais e legais, bem como as capacidades educacionais e emocionais necessárias. É preciso garantir essas condições para todos os adolescentes;

4. A adolescência é momento importante na construção de um projeto de vida adulta. Toda atuação da sociedade voltada para esta fase deve ser guiada pela perspectiva de orientação. Um projeto de vida não se constrói com segregação e, sim, pela orientação escolar e profissional ao longo da vida no sistema de educação e trabalho;



5. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) propõe responsabilização do adolescente que comete ato infracional com aplicação de medidas socioeducativas. O ECA não propõe impunidade. É adequado, do ponto de vista da Psicologia, uma sociedade buscar corrigir a conduta dos seus cidadãos a partir de uma perspectiva educacional, principalmente em se tratando de adolescentes;


6. O critério de fixação da maioridade penal é social, cultural e político, sendo expressão da forma como uma sociedade lida com os conflitos e questões que caracterizam a juventude; implica a eleição de uma lógica que pode ser repressiva ou educativa. Os psicólogos sabem que a repressão não é uma forma adequada de conduta para a constituição de sujeitos sadios. Reduzir a idade penal reduz a igualdade social e não a violência - ameaça, não previne, e punição não corrige;

7. As decisões da sociedade, em todos os âmbitos, não devem jamais desviar a atenção, daqueles que nela vivem, das causas reais de seus problemas. Uma das causas da violência está na imensa desigualdade social e, consequentemente, nas péssimas condições de vida a que estão submetidos alguns cidadãos. O debate sobre a redução da maioridade penal é um recorte dos problemas sociais brasileiros que reduz e simplifica a questão;



8. A violência não é solucionada pela culpabilização e pela punição, antes pela ação nas instâncias psíquicas, sociais, políticas e econômicas que a produzem. Agir punindo e sem se preocupar em revelar os mecanismos produtores e mantenedores de violência tem como um de seus efeitos principais aumentar a violência;

9. Reduzir a maioridade penal é tratar o efeito, não a causa. É encarcerar mais cedo a população pobre jovem, apostando que ela não tem outro destino ou possibilidade;

10. Reduzir a maioridade penal isenta o Estado do compromisso com a construção de políticas educativas e de atenção para com a juventude. Nossa posição é de reforço a políticas públicas que tenham uma adolescência sadia como meta.

fotos  da Internte


domingo, 8 de abril de 2012

Conferência Nacional de Transparência e Controle Social: avanços na etapa paulista

     "Vivemos um processo interessantíssimo neste momento no Brasil com a 1ª CONSOCIAL – Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social. Este processo de Conferência segue um formato já consagrado em mais de 70 conferências setoriais realizadas na última década, abrangendo as mais diversas áreas de políticas públicas, como moradia, segurança pública, educação ou discutindo questões relacionadas aos direitos das pessoas, como a da diversidade sexual, em 2010. Algumas são realizadas periodicamente, como a das Políticas de Promoção da Igualdade Racial, tema fundamental que já passou por processos de conferências em 2005 e 2009, e prevê a realização de uma nova em 2013.

     Seguindo um formato idealizado a partir da área da saúde, na construção participativa do SUS, as Conferências constituem um espaço público de debates, um mecanismo institucional de democracia participativa e de participação popular. Uma conferência nacional é resultante de outras diversas conferências realizadas em nível local, municipal, regional, estadual e federal. Também são realizadas conferências livres. Em cada etapa são discutidos eixos temáticos previamente pactuados, sobre os quais a população se debruça estabelecendo diretrizes e  fazendo propostas e também são eleitos delegados, que participarão das instâncias seguintes.

      No final de fevereiro noticiamos neste espaço a realização da Consocial Municipal em São Paulo, que elegeu 53 delegados (que atuariam na Estadual), nesse tema tão cobrado socialmente que é o da ampliação da transparência do poder público e de tornar mais efetivo o controle social sobre as políticas e os gastos nas três esferas de governo.

    Pois bem, no fim de semana passado, foi a vez da Conferência Estadual, com o subtítulo “A sociedade no acompanhamento e controle da gestão pública”. Além de eleger os delegados da etapa nacional, que será realizada em Brasilia de 18 a 20 de maio, desenvolveu 20 propostas.

    A primeira proposta mais votada pede a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 52/2011, que obriga à implantação do plano de metas nas três esferas de governo: municipal, estadual e federal. Esta iniciativa, impulsionada por diversos movimentos sociais organizados em torno da Rede Nossa São Paulo, foi assinada por dezenas de parlamentares de diversos partidos e encontra-se em tramitação no Congresso Nacional. Este plano já está em vigor, de forma pioneira, na capital paulista, aprovada por unanimidade, e tem contribuído muito para avaliar as ações do atual Prefeito.

     A segunda proposta mais votada também é interessantíssima, pois propõe “incluir no currículo de todos os níveis de ensino público e privado, conteúdos de Educação Fiscal e Política, para formação plena do cidadão de forma a construir conhecimentos que levem a conscientização dos direitos e deveres e que efetive a participação da sociedade na gestão pública e no combate à corrupção”.

     As três seguintes versam sobre a autonomia administrativa e financeira dos Conselhos de políticas públicas, sobre o agravamento das penas para crimes de corrupção e, conforme temos também defendido neste espaço, o financiamento público de campanhas.

    Ou seja, os delegados da etapa estadual em São Paulo mostraram forte interesse público, destacando medidas concretas de transparência e controle social exequíveis e de alto poder de melhoria da qualidade de nossa política e da gestão pública. Vejam que, nos primeiros lugares, ao lado da obrigação de formular planos de metas que permitam o acompanhamento dos compromissos assumidos pelos governantes eleitos figura a formação cidadã, a educação política, como forma de fortalecer a sociedade, de dentro das estruturas do sistema educacional!!

     Enquanto preparava o material para este comentário, neste último 3 de abril, assistia pela Internet a 1ª Conferência Livre para Dados Abertos, aqui em São Paulo, que também faz parte da preparação da 1ª Consocial, que trata de propor para políticas que considerem os dados abertos na promoção da transparência pública. Mas para não citar mais exemplos, recomendo conhecer o site da Controladoria Geral da União, sob a responsabilidade do Ministro Jorge Hage, que promove este importante momento da Democracia:

    Vocês poderão conhecer todo o material e as propostas que vem sendo feitas e ver a enorme quantidade de pessoas participantes mobilizadas, envolvendo todos os tipos de instituições políticas, como o Ministério Público de Minas Gerais. Também ocorreu a primeira etapa internacional da CONSOCIAL em Cambridge, nos Estados Unidos, onde se reuniram brasileiros para discutir o tema educação, negócios e governo.

     Concluo refletindo sobre a nova prorrogação da votação da reforma eleitoral no Senado!!
Enquanto os parlamentares não se posicionam a sociedade civil continua pressionando, de um lado ou de outro, para o atendimento de suas reivindicações. Com a ficha limpa ou com a proposta do Plano de Metas, a sociedade persegue mudanças concretas e resultados que ampliem a transparência e o controle social sobre as instituições políticas e sua atuação, sempre perseguindo o desenvolvimento sustentável e a ampliação da participação da sociedade na definição do caminho a seguir"
     Pedro Aguerre - Professor da PUC-SP, colaborador da Pastoral Fé e Política e da Escola de Governo de São Paulo.

Programa A Igreja em Notícias, dia 04/04/2012, um espaço utilizado pela Pastoral Fé e Política na Rádio 9 de Julho (Postado por M.M. Castro)  http://pastoralfp.blogspot.com.br


        20 Diretrizes Priorizadas pela Etapa Estadual Paulista
Prioridades
Texto Diretriz
Eixo
Pontos
1
Regulamentação e padronização de normas técnicas para a elaboração dos Planos de Governo apresentados pelos candidatos eleitos, bem como de seu desdobramento e divulgação em Planos de Metas com as quais se compromete até o final de seu mandato, organizados com indicadores que deverão orientar e alinhar a elaboração dos Planos Plurianuais (PPA), das Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e das Leis Orçamentárias Anuais (LOA).
1
114
2
Incluir no currículo de todos os níveis de ensino público e privado, conteúdos de Educação Fiscal e Política, para formação plena do cidadão de forma a construir conhecimentos que levem a conscientização dos direitos e deveres e que efetive a participação da sociedade na gestão pública e no combate à corrupção. Os conhecimentos devem perpassar a história política brasileira, a Constituição Federal e legislações pertinentes, instrumentos de Controle Social, Políticas Públicas, Lei de Acesso à Informação Pública (Lei 12.527/2011) e metodologia de trabalho em Conselhos, garantindo práticas na comunidade do aluno. Os gestores públicos deverão definir metas e realizar avaliações de resultados nos estabelecimentos de ensino.
2
193
3
Garantir autonomia administrativa e financeira aos Conselhos, e independência em relação ao Poder Público, no âmbito Federal, Estadual e Municipal, com estrutura física, secretaria executiva profissional e dotação orçamentária para cada conselho, constando no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), por meio da secretaria ou órgão ao qual estejam vinculados, para que possam, responsabilizando-se e procedendo-se licitações aos respectivos gastos, subsidiar suas ações, como: a formação de seus conselheiros, o desenvolvimento de infraestrutura de funcionamento; a aquisição de materiais e serviços; a participação em fóruns, conferências, congressos e seminários; e a impressão de materiais gráficos temáticos, fortalecendo os conselhos já existentes e criando, ademais, fator de motivação para a participação do cidadão nos mesmos.
3
121
4
Transformar a corrupção em crime hediondo e inafiançável, com leis e fiscalização mais rigorosas, como o fim da prescrição para quaisquer crimes que acarretem apropriação ilegal de recursos público e o agravamento de pena se o desvio tiver relação com verbas destinadas a Saúde e Educação.
4
138
5
Instituição do financiamento público das campanhas político-partidárias como único mecanismo de arrecadação.
4
111
6
Abolir o voto secreto em qualquer votação nos três níveis de governo, em todas as matérias, com justificativa de todas as votações.
1
108
7
Apoiar a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 52/2011, que obriga a implantação do planejamento impositivo e não autorizativo do orçamento, e de um plano de metas, com indicadores quantitativos e qualitativos claros, nas três esferas de governo. Deverá ser dada publicidade a todos os atos nas três esferas de governo e conselhos. A PEC deverá prever sanção para os casos de descumprimento do programa de governo.
2
99
8
Transparência na prestação das contas públicas, inclusive no caso de convênios, parcerias e repasses, com detalhamento das informações e com amplo acesso às mesmas, em todos os níveis de governo, bem como ampliação e detalhamento contínuo das informações contidas no Portal da Transparência, utilizando linguagem simples, clara e em formato aberto, com apoio de interfaces gráficas para facilitar a visualização por todos os cidadãos, com fiscalização contínua.
1
98
9
Instituir por lei a Ficha Limpa em todos os níveis de governo, abrangendo cargos eletivos e cargos de confiança, e tornando mais rígidos os critérios para ocupação de cargos de livre provimento em comissão, ou seja, adaptação à Lei Complementar nº 135/2010.
2
91
10
Portal da Transparência também aos poderes Judiciário, Legislativo e Ministério Público.
1
88
11
Garantir a proteção efetiva aos cidadãos que lutam contra a corrupção, por meio da celeridade dos processos e das denúncias efetivadas por esses membros, sem que os mesmos precisem alterar suas identidades e mudar de cidades para sobreviver.
2
86
12
Criar e implementar o Conselho de Transparência e Controle Social nos três poderes, promovendo uma linguagem de fácil entendimento, acesso e ampla divulgação. Deverá ser composto por membros representantes da Sociedade Civil, do Poder Público e dos Conselhos, garantindo a maioria de membros da Sociedade Civil em sua composição, permitindo eleição democrática.
3
81
13
Criação do cargo de ouvidor, nas três esferas de governo, por meio de concurso público específico e com capacitação pertinente à função. As ouvidorias deverão ser instaladas em todas as secretarias de governo, além da Ouvidoria Geral do Governo, e funcionar com regulamentação que inclua mecanismos de fiscalização, avaliação sistemática, pesquisas de satisfação da qualidade dos serviços públicos, e ser apoiadas por grupo de controle social, devendo, ainda, garantir sigilo e proteção ao denunciante.
2
77
14
Criação de um Sistema Nacional de Cadastro de Pessoas que, de alguma forma, praticaram algum ato de corrupção, devidamente apurado, que impeça nova participação em qualquer setor da vida pública.
4
77
15
Que o poder público cumpra em todos os níveis as determinações da Lei 8.159/1991, que crie os arquivos públicos, invista em infraestrutura para a implantação de políticas de gestão documental, visando assegurar o acesso pleno às informações.
1
76
16
Promover campanhas educativas e cursos de capacitação e formação continuada para membros de conselhos, em todas as esferas de governo, financiados publicamente, contemplando conteúdos como fiscalização, deliberação normativa, legislação, planejamento e controle das políticas públicas, orçamento participativo, para que os conselheiros possam atuar com eficácia e eficiência. Integrar as ONGs, associações e cidadãos, de forma a incentivar e fortalecer a mobilização e a participação da sociedade civil nos conselhos municipais, escolares, em grêmio estudantis, e na atuação em parceria com os órgãos públicos de controle.
2
76
17
Tornar obrigatório o Orçamento Participativo em todos os níveis de governo.
1
74
18
Estabelecer um novo marco regulatório, para a criação de organizações do terceiro setor (ONGs, OSs, OSCIPs), com ênfase na transparência e no controle social, caso haja repasse de recursos públicos a estas organizações.
2
67
19
Alteração da legislação para que, quando o aumento salarial dos parlamentares for superior aos índices de inflação, haja referendo popular.
4
63
20
Limitar o mandato dos representantes do Poder Legislativo a uma reeleição consecutiva.
4
58


                                       Rumo à Conferência Nacional
                         

quarta-feira, 4 de abril de 2012

NOTA PÚBLICA

Brasília, 30 de março de 2012.



O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) vem por meio desta tornar público seu repúdio à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que inocentou um homem acusado de estuprar três adolescentes sob a alegação de que a presunção de violência no crime de estupro pode ser afastada diante de algumas circunstâncias

Jamais devemos esquecer a condição peculiar de pessoas em desenvolvimento definido no Art. 5° do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e que elas devem ser protegidas de toda forma de negligência, maus tratos, violência e opressão. Além disso, a proteção deve ser exercida pela família, sociedade e Estado, de forma prioritária, como preconiza o artigo 227 da Constituição Federal.

O CONANDA considera temerária uma decisão judicial que destoa das legislações pertinentes à proteção de crianças e adolescentes.

Essa decisão do STJ abre, portanto, um precedente que coloca em risco o direito ao desenvolvimento saudável e protegido das nossas crianças e adolescentes ao relativizar o dever dos adultos para com a proteção da infância e adolescência.

O CONANDA apoia totalmente a decisão da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da Republica (SDH/PR) de acionar a Advocacia Geral da União (AGU), para que sejam tomadas as providências legais cabíveis e conclama a Justiça a rever esta decisão.

Miriam Maria José dos Santos
Presidente CONANDA

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS
SECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
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