quarta-feira, 4 de abril de 2012

NOTA PÚBLICA

Brasília, 30 de março de 2012.



O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) vem por meio desta tornar público seu repúdio à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que inocentou um homem acusado de estuprar três adolescentes sob a alegação de que a presunção de violência no crime de estupro pode ser afastada diante de algumas circunstâncias

Jamais devemos esquecer a condição peculiar de pessoas em desenvolvimento definido no Art. 5° do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e que elas devem ser protegidas de toda forma de negligência, maus tratos, violência e opressão. Além disso, a proteção deve ser exercida pela família, sociedade e Estado, de forma prioritária, como preconiza o artigo 227 da Constituição Federal.

O CONANDA considera temerária uma decisão judicial que destoa das legislações pertinentes à proteção de crianças e adolescentes.

Essa decisão do STJ abre, portanto, um precedente que coloca em risco o direito ao desenvolvimento saudável e protegido das nossas crianças e adolescentes ao relativizar o dever dos adultos para com a proteção da infância e adolescência.

O CONANDA apoia totalmente a decisão da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da Republica (SDH/PR) de acionar a Advocacia Geral da União (AGU), para que sejam tomadas as providências legais cabíveis e conclama a Justiça a rever esta decisão.

Miriam Maria José dos Santos
Presidente CONANDA

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS
SECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
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