quinta-feira, 30 de julho de 2020

CREDO DA ECOLOGIA TOTAL



CREDO DA ECOLOGIA TOTAL

Cremos em Ti, Deus de todos os nomes, presente em todas as culturas, buscado por todos os corações, Vida da vida e Amor do amor.

Cremos em Ti, compositor do Universo, artesão original da Terra, manancial vivo da Água, garantia dos Humanos Direitos. 

Cremos em tua chegada humana à nossa Terra e a nossa história,

em Jesus de Nazaré, filho de Maria, gente da gente, aliado dos excluídos. Crucificado pelos poderes. Ressuscitado vencedor de toda morte.

Cremos na fecundidade libertadora de tantos irmãos e irmãs que amassaram a Terra com seu sangue mártir e nos acompanham na procura da Terra sem males.

E esperamos e fazemos contigo, entre sombras e luzes, mas na certeza do teu Amor fiel, o novo Céu e a nova Terra que o teu Coração nos garante.

Amém, Axé, Awere, Aleluia!

(Dom Pedro Casaldáliga)


quinta-feira, 25 de junho de 2020

VEJA NA INTEGRA A MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO À SOLICITAÇÃO DA ENTIDADE CCDDHDS “DOROTHY STANG”



Autos nº 62.0466.0000432-2019-3


vistos
 Trata-se de e-mail recebido no dia 15 de junho de 2020, por volta das 15h01minutos, do Centro de Cidadania, Defesa dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social “Dorothy Stang”, noticiando os tramites dos trabalhos referentes a “Revisão do Plano Diretor III” do Município de Valinhos, destacando a notícia de que documentos da 6ª etapa estão disponíveis para consulta pública no site da Prefeitura Municipal e possibilidade, em breve, da divulgação da 3ª Audiência Pública, com objetivo de apresentar e discutir o relatório da Etapa 7 que contempla as Minutas de Lei do Plano Diretor e da Lei de Uso e Ocupação do Solo, sobre o que vislumbra a dificuldade de efetiva participação popular na referida audiência pública pela incerteza de que todos os interessados tenham acesso a tecnologia necessária.

                        A disponibilização eletrônica do material não traz nenhum embaraço ao seu conhecimento, posto que a sociedade civil organizada é dotada de todos os meios de acesso a estes documentos; invariavelmente, as pessoas interessadas e com grau de instrução suficiente a compreender o que está escrito tem acesso a tecnologia necessária e podem explicar aos menos favorecidos técnica e intelectualmente as vantagens e desvantagens do plano diretor.

 Por outro lado, assiste razão ao postulante quando alude as dificuldades da participação popular efetiva e esta deve ser garantida amplamente e para todos, leigos, técnicos, intelectuais ou não; aliás, destina-se a audiência pública exatamente para ouvir o senso do cidadão comum e não de classes profissionais e especializadas na matéria urbanística. Afinal, o bem-estar da moradia é direito de todos indistintamente.

                               As reuniões presenciais estão suspensas, e nem parceladamente e com poucas pessoas, é recomendável. Por esta razão, o próprio Executivo Municipal edita notas técnicas para garantir o distanciamento social e, inclusive, o Legislativo Municipal criou regras de restrição da circulação e atendimento dos cidadãos.

                        A elaboração e revisão do Plano Diretor já está atrasada de há muito, inclusive objeto de ação civil pública, não sendo mais dois, três ou quatro meses, o tempo definitivamente de mora ou retardamente da sua conclusão.

                        Assim, por ora, em nome do princípio da efetiva participação popular nas discussões do Plano Diretor, acolho a reclamação apresentada e determino oficie-se a Sua Excelência o Prefeito Municipal, recomendando a suspensão dos trabalhos externos, vale dizer, de discussão popular, dos trabalhos de Revisão do Plano Diretor de Valinhos até o fim da situação de pandemia e acordo com o Plano São Paulo de abertura das atividades não essenciais.

Dê-se ciência deste despacho ao postulante e cumpra-se com urgência.

Valinhos, 15 de junho de 2020.

Denis Henrique Silva
Promotor de Justiça Designado
4ª Promotoria de Justiça de Valinhos

SOLICITAÇÃO - MP DIREITO À INFORMAÇÃO -



EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DA 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VALINHOS



O Centro de Cidadania, Defesa dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social “Dorothy Stang” tem a honra de dirigir-se a Vossa Excelência, e o faz por meio de seu representante legal, a fim de prestar informações referentes à “Revisão do Plano Diretor III”, do Município de Valinhos, em andamento.
Como é do conhecimento de Vossa Excelência, os munícipes de  Valinhos vêm tentando com grande dificuldade participar das várias etapas da revisão do referido Plano Diretor III, conforme está previsto na Lei municipal nº 3.841/2004 Art. 3º, que afirma que o processo de elaboração, implementação e execução do Plano Diretor deve ser participativo, nos termos do art. 40, § 4º e do art. 43 da Lei  nº 10.257/01 do Estatuto da Cidade.
O acompanhamento do processo tem sido permeado por grandes dificuldades no que tange à participação da sociedade, devido, principalmente, ao fato de não estarmos sendo ouvidos nas propostas que justificadamente apresentamos aos responsáveis pela Revisão do Plano Diretor III, contratados pela Prefeitura de Valinhos, a Consultoria Geo Brasilis.
O último encontro se deu a pouco mais de 4 (quatro) meses, quando mais uma vez ouvimos todas as explicações da contratada e voltamos mais uma vez a apresentar propostas que inclusive estavam sendo também apontadas pelo Promotor Dr. Rodrigo Sanches Garcia, do GAEMA. 
Isto porque alguns estudos vêm apontando para o risco de exclusão de parcela significativa da 
sociedade do processo de comunicação feita por meio da Internet prejudicando o princípio da participação democrática. Nesse sentido, Lucas Vieira afirma que: 
“Uma pesquisa recente da Pew Research Center mostra que 17% dos adultos no Brasil não têm acesso a qualquer tipo de tecnologia móvel e 33% têm um aparelho móvel não inteligente”. [1]  
Este fator se deve, principalmente, a questões financeiras, onde:
De acordo com estudos do Sebrae, em algumas regiões do Brasil existem diferenças de até 44,5% na renda per capita entre os cidadãos das capitais e regiões.”[2]
 Em Valinhos, para uma população de 106.000 habitantes, o percentual da população com rendimento nominal mensal per capita de até 1/2 salário mínimo, segundo o IBGE (2010) é de 27,5%, o que representa 29.150 pessoas.
Como se isto não bastasse, em nosso município essa realidade se agrava ao observarmos e analisarmos os dados disponibilizados pelo Ministério da Cidadania - Secretaria Nacional de Renda e Cidadania, onde no mês de maio de 20201.757 famílias foram beneficiadas pelo Programa Bolsa Família no município, sendo 4.710 pessoas, diretamente atendidas pelo programa. Estas famílias se encontram em condições de extrema pobreza, com um benefício médio repassado de R$ 159,19 por família.
Fica patente que essas famílias que estão na linha da pobreza, não têm recursos para terem à disposição serviços de banda larga de Internet ou um outro meio.
Ajunte-se a isto, a realidade de que temos uma outra parcela sem conhecimento tecnológico para navegar na Internet dentro de uma plataforma, onde possa analisar, sugerir, e até mesmo apresentar suas preocupações.
Desde a retirada, nesta gestão, da circulação do Boletim Municipal impresso, estamos apontando que uma parcela significativa da sociedade está sendo excluída do direito à informação, inclusive prejudicando a publicidade dos atos administrativos, como preconiza a Constituição Federal. Já a Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948), em seu art. 19, destaca que:
“[…] todo indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios, independentemente de fronteiras.”[1]

Observatório dos Direitos à Comunicação, corroborando nosso pensamento, afirma que:
“Assim como os direitos sociais, econômicos e culturais significaram um avanço da liberdade rumo à igualdade, este movimento, embora tardio e com outras características, também acabou por desaguar na reivindicação pelo reconhecimento do direito à comunicação.”
“[…] Ao longo de décadas, a consolidação do direito à liberdade de expressão foi sendo acompanhada pelo surgimento de outros princípios jurídicos aplicáveis, entre os quais, o direito à informação (que inclui o direito de cada indivíduo em informarse informar, e ser informado).”

“[…] A concepção de direito à comunicação para além da liberdade de informação e de imprensa aparece de forma incontornável no Relatório Mac Brid, de 1983. O documento reforçou explicitamente a necessidade de reconhecimento do direito humano à comunicação como princípio jurídico.”

Conclui-se que, mesmo que alguns intelectuais definam a comunicação como Direito Humano no que tange ao direito de acesso ao espaço público, segundo o Observatório dos Direitos à Comunicação: [2]
“[…] julga-se que a melhor forma de definir o direito humano à comunicação, seja qualificá-lo como o direito à participação, em condições de igualdade formal e material, na esfera pública mediada pelas comunicações sociais e eletrônicas”.

Dada a grande importância da Comunicação como Direito Humano, afirma-se, sistematicamente, que em situações de doença e de violência, a prevenção mais eficiente é a primária, que passa, obrigatoriamente, pelos serviços de informação que são ofertados à população. A sociedade tem o direito de ser informada com linguagem clara, apresentando com transparência a situação da realidade em que vive.
Isto não se aplica apenas à saúde ou à violência, aplica-se, também,  a toda e qualquer situação onde direitos têm que ser preservados e garantidos como é o caso da Revisão do Plano Diretor III, onde a sociedade não teve instrumentos e meios de participação, dentro do  tempo hábil, para estudar, analisar e esclarecer possíveis dúvidas técnicas, apresentadas na minuta de revisão das leis, de tal sorte que se apercebesse, por exemplo, de uma série de alterações relacionadas às diretrizes norteadoras de construções de políticas públicas, diretrizes viárias, bem como parâmetros de uso e ocupação do solo diferentes das que foram apresentadas e discutidas durante os mais de dois anos entre o Poder Público/Empresa Geo Brasilis e a Sociedade, por ocasião da apresentação da proposta consolidada apresentada na Etapa 4 dos trabalhos.
 Este ponto, citado como exemplo, é apenas para caracterizar o quanto é grave a impossibilidade de se discutir e questionar dentro de um coletivo. Na atual situação de pandemia da COVID-19,  o povo está sendo deixado à margem de qualquer discussão e somente quem tem instrumentos, tanto de conhecimento quanto de recursos de equipamentos, pode se permitir comparar linha por linha o que a “Minuta de revisão das Leis do Plano Diretor de Valinhos – Lei Municipal nº 3841/2004 e Revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo – Lei Municipal nº 4186/2007”, apresentada pela empresa Geo Brasilis e disponibilizada no site da prefeitura em 04/06/2020, tem de diferenças, diferenças estas que têm que ser discutidas e referendadas também pela sociedade.
Estas colocações nos levam a refletir sobre a impossibilidade de se pensar sequer no chamamento de uma audiência pública, como desejo expressado em nota pública pelo Sr. Secretário de Planejamento e Meio Ambiente, seja por qualquer meio, já que a presencial está proibida e, via WEB, é excludente e anti-democrática, ferindo o direito à participação popular por todo o acima já exposto.
Ao pensarmos nas etapas finais da Revisão do Plano Diretor III de Valinhos, somado com os efeitos do momento crítico da pandemia que estamos vivendo, temos ainda um outro problema, que sob nosso ponto de vista deve ser considerado, pela repercussão que pode provocar.
Estamos em um ano eleitoral, onde elegeremos Prefeito/a e Vereadores/as e a Revisão do Plano Diretor III de Valinhos, que teve seu início em fins de 2016, está caminhando para as conclusões, etapa mais importante, em pleno período eleitoral.
E, já que é dito publicamente que vários dos/as atuais vereadores/as são pré-candidatos/as, deve-se considerar que correremos sério risco de que algumas propostas possam não vir a atender os interesses da coletividade (bem comum).
Não é nenhum segredo, portanto, e deve se considerar, ainda, que algumas discussões, por estarmos em plena pré-campanha e no clima eleitoral, podem ser prejudicadas na sua análise técnica, pela influência de interesses e compromissos de campanha, assumidos por aqueles que disputam e aqueles que os apoiam.
Assim sendo, melhor seria que as discussões finais entre o governo e a sociedade, inclusive futuros/as candidatos/as, envolvendo as mudanças necessárias na Revisão do Plano Diretor, ocorram somente após as eleições municipais.
Acreditamos ter apresentado todo um rol de argumentos que sustentam o nosso pedido para que Vossa Excelência, diante do exposto, tome as providências que julgue necessárias.
Sem mais para o presente, nos colocamos à disposição para esclarecimentos que se façam necessários. Aproveitamos para deixar nossos votos de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
Valinhos, 10 de junho de 2020. 
        Armando de Souza Amaral
Presidente

Referências





quarta-feira, 4 de março de 2020

CASAMENTO INFANTIL


O QUE MUDA NA SOCIEDADE QUANDO A "MULHER DE FAMÍLIA" É, NA VERDADE, UMA MENINA?

POR: CAMILA DA SILVA
DA ÉNOIS CONTEÚDO ESPECIAL PARA UNIVERSA

O Brasil é o quarto país com maior número de meninas que se casam antes dos 18 anos. Uma realidade que está longe de representar um conto de fadas. Aos 13 anos, Eliane Nascimento aproveitava a rotina entre a escola e o tempo livre em casa. Ao completar 14 anos, Lucilene Aparecida já cursava datilografia, mesmo contra a vontade dos pais, que não queriam a filha "circulando por aí". Os 15 anos trazem boas recordações para Daniela dos Santos: dançar era sua maior preocupação. Aos 17 anos, Elaine Vanessa Gabriel, a Nanny, passava o dia entregando currículos em shoppings à procura de emprego. Foi então que um acontecimento mudou o rumo da vida de todas elas: o casamento.

Embora o foco na maternidade e no trabalho doméstico seja o modelo de vida defendido como ideal pela ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves -- segundo ela, "mulher nasce pra ser mãe" --, acontece que na composição das famílias brasileiras esta mulher, muitas vezes, é apenas uma menina.

Aqui, na maioria das uniões formais ou informais, a menina ou menino tem menos de 18 anos. Quem é do sexo feminino é mais afetada. São cerca de três milhões de garotas que mudaram drasticamente suas realidades ao se casarem na infância ou adolescência, de acordo com o estudo Ela Vai no Meu Barco: Casamento na Infância e Adolescência no Brasil, produzido entre 2014 e 2015.
Em todo o mundo, cerca de 650 milhões de mulheres se casaram antes do fim da adolescência, segundo a Unicef, o Fundo das Nações Unidas para a Infância. Uma em cada cinco meninas está casada antes de completar 18 anos. São 23 delas a cada minuto.
Para a organização, essa realidade está longe de representar um conto de fadas: é um problema a ser enfrentado uma vez que interfere diretamente nos direitos de crianças e adolescentes.

Mesmo com um número tão alto de casamentos, quem acompanha de perto essa realidade afirma que um dos maiores desafios para enfrentar o problema é a invisibilidade. "Toda vez que a gente fala sobre isso as pessoas fazem aquela cara de 'ué?' porque o casamento infantil é completamente naturalizado. Isso transforma uma violência desse tamanho, num processo quase invisível", afirma Viviana Santiago, especialista em gênero da Organização Plan International.

       Os motivos que levam ao casamento são diversos: vão desde a procura por proteção contra a violência sexual ou doméstica, casos de gravidez ou falta de oportunidades no mercado de trabalho, entre outros.
O nível socioeconômico do país também interfere. Os dados da Instituição "Girls Not Brides (Garotas, Não Noivas, em tradução livre para o português)" revelam que meninas de famílias pobres têm chances três vezes maiores de se casar antes dos 18 anos do que meninas de famílias mais ricas.

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Fonte:

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020

15 anos do assassinato de Dorothy Stang


15 anos do assassinato de Dorothy Stang

Missionárias companheiras de Dorothy propõem educação e união como forma de resistência às ameaças de morte sofridas por ativistas e lideranças que defendem a Amazônia e os direitos dos povos da floresta

Foto: Clarinha Glock

                                     Ane Dwyer e Katia Webster: A gente tem que aprender a defender uns aos outros, tomar   cuidados, mas não deixar de lutar. Todo mundo em Anapu está em perigo


No próximo dia 12 de fevereiro de 2020, completam-se 15 anos do assassinato da missionária norte-americana Dorothy Stang, 73 anos, em uma estrada de Anapu, Pará, com seis tiros, a mando de fazendeiros. Dorothy ajudou a implantar o Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) Esperança, um modelo alternativo ao sistema de exploração do agronegócio. Desde sua morte, uma vez por mês acontece na cidade uma reunião do Comitê em Defesa de Anapu (CDA).

As irmãs Jane Dwyer e Katia Webster, companheiras de Dorothy Stang, estiveram no encontro Amazônia Centro do Mundo, realizado na Universidade Federal do Pará, em Altamira, em novembro passado. Na ocasião, foram entrevistadas pelo jornal Extra Classe. Irmã Katia acompanhou a conversa e fez uma pequena intervenção ao final. As duas afirmaram a importância da educação como forma de resistência. Contatada novamente em fevereiro de 2020, por telefone, irmã Jane comentou que teme pelas ameaças aos defensores de direitos humanos, como Erasmo Teófilo. E adiantou as propostas que serão levadas por trabalhadores de Anapu ao Congresso da Comissão Pastoral da Terra (CPT) em julho deste ano, em Marabá (PA).

No próximo dia 12 de fevereiro, romarias e homenagens vão lembrar o crime contra Dorothy Stang e as ameaças contra defensores da preservação da Amazônia e dos direitos dos povos da floresta.

Por Clarinha Glock / Publicado em 7 de fevereiro de 2020











domingo, 3 de março de 2019

Fraternidade e Políticas Públicas e Lema: “Serás libertado pelo direito e pela justiça”



Nesta Quaresma, a CF 2019 procura estimular a participação dos fiéis em Políticas Públicas tendo como base a Palavra de Deus e a Doutrina Social da Igreja. O objetivo é o fortalecimento da cidadania e da consciência do bem comum, que são para o cristão sinais de fraternidade. O Texto-Base da CF 2019 aponta que Igreja pretende que o leigo se comprometa com a política a partir do seu testemunho cristão.

Qual o objetivo da Campanha da Fraternidade 2019?
Objetivos
·         Conhecer como são formuladas e aplicadas as Políticas Públicas estabelecidas pelo Estado brasileiro.
·         Exigir ética na formulação e na concretização das Políticas Públicas.
·         Despertar a consciência e incentivar a participação de todo cidadão na construção de Políticas Públicas em âmbito nacional, estadual e municipal.
·         Propor Políticas Públicas que assegurem os direitos sociais aos mais frágeis e vulneráveis.
·         Trabalhar para que as Políticas Públicas eficazes de governo se consolidem como políticas de Estado.
·         Promover a formação política dos membros de nossa Igreja, especialmente dos jovens, em vista do exercício da cidadania.
·         Suscitar cristãos católicos comprometidos na política como testemunho concreto da fé.

Como exemplo dessas ações, o texto-base além de contextualizar o que é o poder público, os tipos de poder e os condicionantes nas políticas públicas, fala sobre o papel dos atores sociais nas Políticas Públicas.
A participação da sociedade no controle social das Políticas Públicas é outro tema de destaque no texto-base. “Política Pública não é somente a ação do governo, mas também a relação entre as instituições e os diversos atores, sejam individuais ou coletivos, envolvidos na solução de determinados problemas”, afirma o secretário-geral da CNBB, dom Leonardo Steiner.

Afinal, o que são Políticas Públicas?

A CF 2019 serve também para esclarecer os cristãos sobre o que são Políticas Públicas e mostrar que isso não é apenas algo que diz respeito aos governantes. “Políticas Públicas são as ações discutidas, aprovadas e programadas para que todos os cidadãos possam ter vida digna”, aponta o Texto-Base.
As Políticas Públicas buscam soluções específicas para os problemas da sociedade como um todo, propõem ações que visam garantir segurança, ordem, bem-estar e a dignidade por meio do direito e da justiça.  
Contudo, o Texto-Base da Campanha da Fraternidade 2019 esclarece: “Política Pública não é somente a ação do governo, mas também a relação entre as instituições e os diversos atores, sejam individuais ou coletivos, envolvidos na solução de determinados problemas”. O que a Igreja quer nos dizer é que cada um de nós, como atores sociais, tem o direito e o dever de exercer Políticas Públicas, visando o bem comum em nome da fraternidade

Por que é importante que o cristão participe?

Como filhos e filhas de Deus, fomos criados para cuidar de sua obra. Esse cuidado, destaca  o Texto-Base da CF 2019, “é o primeiro modo de participação que o cristão, cidadão do mundo e do Evangelho, deve exercitar na sociedade”. Quando esse cuidado acontece também “nas dimensões pessoais, eclesiológicas e sociais, não só fortalece a democracia, como também transforma a prática em ações coletivas e fraternas e, consequentemente, em resolução de problemas”.
O Texto-Base ainda explica que a participação do fiel na sociedade, contribuindo para que todos tenham seus direitos assegurados e seus deveres cumpridos, “além de ser um exercício de cidadania, é também um ato de fé”.
Para o cristão, as Políticas Públicas são como as obras de misericórdia que recordam que a nossa fé deve se traduzir todos os dias em gestos concretos em favor do próximo. “As obras misericordiosas são comunhão, solidariedade, caridade, fraternidade, proximidade, samaritanidade. Elas são fonte inesgotável de transformação e identificação com Cristo. Um verdadeiro caminho de libertação e de consumação da vida cristã”, expõe o Texto-Base da Campanha da Fraternidade 2019.  Por isso, nesta Quaresma somos convidados a praticar obras de misericórdia como caminho de conversão pessoal, comunitário e social.
Cristo é o caminho a verdade e a vida (Jo 14,6) e, caminhando com Ele, cada cristão é convidado a viver e a praticar o amor e a misericórdia entre os necessitados. A CF 2019 nos convida a sermos a ponte entre o Evangelho, os fragilizados e as Políticas Públicas.
A CF 2019 vai aprofundar o que são as políticas públicas enquanto garantidoras de direitos, buscará fazer a distinção entre política de governo e políticas de estado, bem como vai tratar do processo de uma política pública – da agenda à avaliação e monitoramento.

Referencias:



segunda-feira, 28 de janeiro de 2019

Políticas Públicas


SEU SIGNIFICADO

O termo Política Pública não estava muito presente na vida da população, porém, hoje com o avanço da informação pode-se afirmar que já não é tão desconhecida e passou a fazer parte do discurso das pessoas. Entretanto, nem sempre sua conceituação é bem empregada e traz distorções que se acredita devam ser corrigidas.
Quando se fala em políticas públicas, conceitualmente, deve-se pensar o estado e o governo em ação, ou seja, todas as atividades que partem do estado, e a forma que isso é executado pelo governo. Pode-se refletir esta definição de duas formas: - uma mais política e outra, mais administrativa. Por sua vez é bom lembrar que as políticas públicas dentro da democracia são sempre um processo decisório que envolve conflitos de interesses entre os diferentes grupos sociais, que representam diferentes ideologias, com diferentes visões de sociedade, de mundo, estando a todo momento se debatendo pelo que acreditam ser mais oportuno. Destas disputas deriva o que o governo decide fazer ou não fazer, definindo quem ganha, por que ganha, representando uma decisão política, que nem sempre atende aos anseios da população.
Sob o ponto de vista de uma definição administrativa, as políticas públicas são consideradas como um conjunto de programas, projetos e atividades governamentais que visam o benefício da população e uma vez que o governo tome uma decisão, esta colocará aquele conjunto citado em execução.
Um outro ponto a ser diferenciado é o que seja uma política de “Estado” de uma política de “Governo”.
A política de estado é toda aquela que independente de qual seja o governo ou o governante, aquilo terá que ser feito estando, geralmente, presente dentro de um aspecto, de um aparato jurídico legal, no caso na Constituição Federal. Estas devem ser desenvolvidas e realizadas de qualquer maneira independentemente da vontade política do governante definindo-se com um conjunto de programas, ações e atividades desenvolvidas pelo Estado direta ou indiretamente, com a participação de entes públicos ou privados, que visam assegurar determinado direito de cidadania, de forma difusa ou para determinado segmento social, cultural, étnico ou econômico. As políticas públicas neste campo correspondem a direitos assegurados constitucionalmente ou que se afirmam graças ao reconhecimento por parte da sociedade e/ou pelos poderes públicos enquanto novos direitos das pessoas.
Já a política de “Governo” dependerá da alternância de poder e do que cada governo tem como projeto e do que pretende desenvolver durante o período de mandato, transformando aquelas ideias contidas no Plano de Governo em políticas públicas que serão executadas durante o mandato. Muitas vezes, boas políticas de governo na medida em que tenham continuidade de um governo para outro, se tornam políticas do estado. Neste campo das políticas de governo é que alguns governantes dão tratamento político partidário e deixam de manter boas políticas em seus mandatos.
Dentro desta visão política é que se questiona o abandono de boas políticas públicas por governantes, mesmo tendo sido elas pensadas e desenvolvidas no atendimento de Direitos Humanos.
Na administração pública as políticas públicas são desenvolvidas pelo primeiro setor que é o estado/governo, muitas vezes auxiliado pelo segundo setor que é a inciativa privada e pelo terceiro setor que são as diferentes associações e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos.
Abrangem: Política Social, Econômica, de Infraestrutura e de Gestão Pública. Esta última não considerada por muitos como uma política pública, entretanto ela é importante porque a política de gestão dá sustentação, apoio e suporte para a execução e implementação de outras políticas, dando inclusive a definição do próprio papel do estado na execução destas e propiciando a qualidade dos serviços.
No processo de construção das políticas públicas identificam-se 4 etapas/desafios:
  1. Surgimento da agenda: - como que é uma ideia que chega e  entra dentro do processo político;
  2. Como vai ser transformada numa política pública - papel decisório do legislativo e executivo;
  3. Implementação das políticas públicas;
  4. Avaliação das políticas públicas por resultados (avaliação com instrumentos de controle) construindo indicadores que permitam comparar os resultados que vão retroalimentar o que deve ser alterado.
Conforme explica Santos (2010 p.3) “a gestão das políticas públicas é compreendida como interação entre Estado e sociedade, o serviço público e a sociedade, visando ao fortalecimento da cidadania” Não dá, portanto, para pensar em política pública sem pensar numa relação dialógica: - de diálogo, de interlocução entre os organismos do estado e da sociedade civil.
Cada vez menos a gestão pública é sinônimo de gestão estatal que se restringe ao estado apenas como um sistema fechado, e cada vez mais gestão pública é sinônimo de uma gestão sociocêntrica, uma relação maior com a sociedade, o governo tem que aprender a construir essa relação.

Fonte:
Amaral, Maria Teresa Del Niño Jesus Espinós de Souza. Gestão Pública e Direitos Humanos da teoria à prática – seu distanciamento/ INPG: São José dos Campos, 2013.