Autos nº 62.0466.0000432-2019-3
vistos
Trata-se de e-mail
recebido no dia 15 de junho de 2020, por volta das 15h01minutos, do Centro de
Cidadania, Defesa dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social “Dorothy
Stang”, noticiando os tramites dos trabalhos referentes a “Revisão do Plano
Diretor III” do Município de Valinhos, destacando a notícia de que documentos
da 6ª etapa estão disponíveis para consulta pública no site da Prefeitura
Municipal e possibilidade, em breve, da divulgação da 3ª Audiência Pública, com
objetivo de apresentar e discutir o relatório da Etapa 7 que contempla as
Minutas de Lei do Plano Diretor e da Lei de Uso e Ocupação do Solo, sobre o que
vislumbra a dificuldade de efetiva participação popular na referida audiência
pública pela incerteza de que todos os interessados tenham acesso a tecnologia
necessária.
A
disponibilização eletrônica do material não traz nenhum embaraço ao seu
conhecimento, posto que a sociedade civil organizada é dotada de todos os meios
de acesso a estes documentos; invariavelmente, as pessoas interessadas e com
grau de instrução suficiente a compreender o que está escrito tem acesso a
tecnologia necessária e podem explicar aos menos favorecidos técnica e
intelectualmente as vantagens e desvantagens do plano diretor.
Por outro lado, assiste razão ao postulante
quando alude as dificuldades da participação popular efetiva e esta deve ser
garantida amplamente e para todos, leigos, técnicos, intelectuais ou não;
aliás, destina-se a audiência pública exatamente para ouvir o senso do cidadão
comum e não de classes profissionais e especializadas na matéria urbanística.
Afinal, o bem-estar da moradia é direito de todos indistintamente.
As
reuniões presenciais estão suspensas, e nem parceladamente e com poucas
pessoas, é recomendável. Por esta razão, o próprio Executivo Municipal edita
notas técnicas para garantir o distanciamento social e, inclusive, o
Legislativo Municipal criou regras de restrição da circulação e atendimento dos
cidadãos.
A
elaboração e revisão do Plano Diretor já está atrasada de há muito, inclusive
objeto de ação civil pública, não sendo mais dois, três ou quatro meses, o
tempo definitivamente de mora ou retardamente da sua conclusão.
Assim,
por ora, em nome do princípio da efetiva participação popular nas discussões do
Plano Diretor, acolho a reclamação apresentada e determino oficie-se a Sua
Excelência o Prefeito Municipal, recomendando a suspensão dos trabalhos
externos, vale dizer, de discussão popular, dos trabalhos de Revisão do Plano
Diretor de Valinhos até o fim da situação de pandemia e acordo com o Plano São
Paulo de abertura das atividades não essenciais.
Dê-se
ciência deste despacho ao postulante e cumpra-se com urgência.
Valinhos, 15
de junho de 2020.
Denis Henrique Silva
Promotor de Justiça
Designado
4ª
Promotoria de Justiça de Valinhos
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