11 anos da Lei Maria da Prenha!
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340),
sancionada no dia 7 de agosto de 2006,
completa 11 anos de vigência. Apesar de os índices de violência ainda serem
alarmantes, é possível perceber que as mulheres estão, cada dia mais, abrindo a
porta de suas casas para a entrada da Justiça, conforme entendimento do
Superior Tribunal de Justiça.
A legislação leva o
nome da biofarmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, cearense, e que foi
vítima de violência doméstica durante 23 anos por seu marido professor
universitário, que tentou assassiná-la por duas vezes, Da primeira tentativa,
Maria da Penha saiu paraplégica e da segunda tentativa de homicídio aconteceu
meses depois, quando Viveros empurrou Maria da Penha da cadeira de rodas e
tentou eletrocuta-la no chuveiro.
Mesmo após 15 anos de luta e pressões internacionais, a justiça brasileira ainda não havia dado decisão ao caso, nem justificativa para a demora. Com a ajuda de ONGs, Maria da Penha conseguiu enviar o caso para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (OEA), que, pela primeira vez, acatou uma denúncia de violência doméstica. Viveiro só foi preso em 2002, para cumprir apenas dois anos de prisão.
Mesmo após 15 anos de luta e pressões internacionais, a justiça brasileira ainda não havia dado decisão ao caso, nem justificativa para a demora. Com a ajuda de ONGs, Maria da Penha conseguiu enviar o caso para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (OEA), que, pela primeira vez, acatou uma denúncia de violência doméstica. Viveiro só foi preso em 2002, para cumprir apenas dois anos de prisão.
O processo da OEA também condenou o Brasil
por negligência e omissão em relação à violência doméstica. Uma das punições
foi a recomendações para que fosse criada uma legislação adequada a esse tipo
de violência. E esta foi a sementinha para a criação da lei. Um conjunto de
entidades então reuniu-se para definir um anteprojeto de lei definindo formas
de violência doméstica e familiar contra as mulheres e estabelecendo mecanismos
para prevenir e reduzir este tipo de violência, como também prestar assistência
às vítimas.
O alvo da Lei Maria da Penha não se limita à violência
praticada por maridos contra esposas ou companheiros contra companheiras.
Decisões do STJ já admitiram a aplicação da lei entre namorados, mãe e filha,
padrasto e enteada, irmãos e casais homoafetivos femininos. As pessoas
envolvidas não têm de morar sob o mesmo teto. A vítima, contudo, precisa,
necessariamente, ser mulher.
Embora tenha dado ênfase à proteção da mulher, “não
se esqueceu dos demais agentes destas relações que também se encontram em
situação de vulnerabilidade, como os portadores de deficiência”.
Com esse propósito, a Lei Maria da Penha
alterou o artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal, além da violência física e
sexual, também a violência psicológica, a violência patrimonial e o assédio
moral. agravando a pena para crimes de violência doméstica contra vítimas em
geral.
O dispositivo, que previa a pena de seis
meses a um ano, foi alterado com a redução da pena mínima para três meses e o
aumento da máxima para três anos, acrescentando-se mais um terço no caso de vítimas
portadoras de deficiência.
De acordo com da Lei 11.340, constatada a prática
de violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz poderá aplicar, de
imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, medidas protetivas de
urgência, como o afastamento do lar, a proibição de manter contato com a vítima
e a suspensão de visita aos filhos menores, entre outras.
Referencias
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