“...A sociedade vai perceber que a
comunicação e o acesso à informação são direitos de todos e todas e não somente
de alguns poucos”, diz Bertotti.
Princípios e objetivos
O novo
marco regulatório deve garantir o direito à comunicação e a liberdade de
expressão de todos os cidadãos e cidadãs, de forma que as diferentes ideias,
opiniões e pontos de vista, e os diferentes grupos sociais, culturais, étnico-raciais
e políticos possam se manifestar em igualdade de condições no espaço público
midiático. Nesse sentido, ele deve reconhecer e afirmar o caráter público de
toda a comunicação social e basear todos os processos regulatórios no interesse
público.
Para
isso, o Estado brasileiro deve adotar medidas de regulação democrática sobre a
estrutura do sistema de comunicações, a propriedade dos meios e os conteúdos
veiculados, de forma a:
- assegurar a pluralidade de ideias e opiniões nos meios de comunicação;
- promover e fomentar a cultura nacional em sua diversidade e pluralidade;
- garantir a estrita observação dos princípios constitucionais da igualdade; prevalência dos direitos humanos; livre manifestação do pensamento e expressão da atividade intelectual, artística e de comunicação, sendo proibida a censura prévia, estatal (inclusive judicial) ou privada; inviolabilidade da intimidade, privacidade, honra e imagem das pessoas; e laicidade do Estado;
- promover a diversidade regional, étnico-racial, de gênero, classe social, etária e de orientação sexual nos meios de comunicação;
- garantir a complementaridade dos sistemas público, privado e estatal de comunicação;
- proteger as crianças e adolescentes de toda forma de exploração, discriminação, negligência e violência e da sexualização precoce;
- garantir a universalização dos serviços essenciais de comunicação;
- promover a transparência e o amplo acesso às informações públicas;
- proteger a privacidade das comunicações nos serviços de telecomunicações e na internet;
- garantir a acessibilidade plena aos meios de comunicação, com especial atenção às pessoas com deficiência;
- promover a participação popular na tomada de decisões acerca do sistema de comunicações brasileiro, no âmbito dos poderes Executivo e Legislativo;
- promover instrumentos eletrônicos de democracia participativa nas decisões do poder público.
O
marco regulatório deve abordar as questões centrais que estruturam o sistema de
comunicações e promover sua adequação ao cenário de digitalização e
convergência midiática, contemplando a reorganização dos serviços de
comunicação a partir da definição de deveres e direitos de cada prestador de
serviço. Sua estrutura deve responder a diretrizes que estejam fundadas nos princípios
constitucionais relativos ao tema e garantam caráter democrático para o setor
das comunicações.
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